Seleção de Curtas

Chamada Pública Cine Brasília Exibição de Curtas-Metragens

A BOX CULTURAL, na condição de entidade responsável pela Gestão e Programação Compartilhada do Cine Brasília, nos termos do Termo de Colaboração 02/2024 assinado com esta Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e levando em consideração o potencial e a vocação pública do Cine Brasília como espaço estratégico para fomentar e potencializar o setor audiovisual a cena local, torna público o presente Edital de Seleção para Exibição de Curtas-Metragens:

  1. DO OBJETO:

1.1. O objeto desta chamada pública é a seleção de curtas-metragens brasilienses e brasileiros para exibição em sessão regular antecedendo longa-metragem da programação comercial das sessões regulares do Cine Brasília de 20/06/2024 a 20/05/2027.

1.2 Serão selecionados até 150 (cento e cinquenta) obras, sendo 50% exclusivamente de realizadores do DF. As obras serão selecionadas pela equipe de programação do Cine Brasília e receberão cachê de seleção.

1.3 Todas as obras selecionadas receberão cachê de seleção de acordo com as 2 faixas estabelecida, de R$1.000,00 (hum mil reais) para filmes em lançamento, ou seja, com finalização concluída a partir de 2024; e de R$500,00 (quinhentos reais) para filmes com finalização igual ou anterior à 2023, por semana de programação.

  1. DO PRAZO E FORMA DE INSCRIÇÃO

2.1 A inscrição será feita única e exclusivamente por meio do formulário online disponível também por meio do site https://cinebrasilia.com/selecao-de-curtas/ e divulgado nas redes do Cine Brasília.

2.2. O prazo de inscrição é 31 de maio de 2024 a 01 de abril de 2027.

 2.3 O não preenchimento correto de todos os itens do formulário acarretará  na eliminação da inscrição.

2.4 Não haverá limite de obras inscritas por proponente.

2.5 Na inscrição será solicitado link para a obra, que poderá estar no youtube, vimeo ou qualquer outra plataforma de repositório, desde que o acesso aos avaliadores com link (e senha, se for o caso) fique disponível.

2.6 O proponente poderá optar em deixar sua inscrição válida em caso de renovação ou aditamento do Termo de Colaboração vigente, por prazo equivalente aos novos instrumentos firmados entre a BOX Cultural e a Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal.

2.7 O envio do formulário de inscrição implica no aceite dos critérios técnicos do envio de cópia do filme, incluindo ferramentas de acessibilidade audiovisual, em caso de seleção.

  1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO e ORIENTAÇÕES TÉCNICAS:

3.1 Poderão participar empresas produtoras ou distribuidoras brasileiras.

3.2. As obras deverão ter duração máxima de 25 (vinte e cinco) minutos.

3.3 A obra deve possuir cópia de exibição finalizada em DCP ou link arquivo H264 com mínimo de 15Gb de compressão.

3.4 A obra deve possuir arquivos separados para os recursos de acessibilidade audiovisual (legendas descritivas, audiodescrição e LIBRAS). Caso esteja na plataforma Moviereading, deverá ser sinalizado no formulário.

3.5 Deverá ser informado o número do CPB do filme no formulário de inscrição.

3.6 O material deverá atender aos requisitos abaixo listados:

  1. DCP (preferencialmente), ou;

Vídeo FullHD 1080 (30mbps ou superior) / Codec H264 (.mp4 ou .mov)

Áudio do vídeo 44,1 kHz / 24 ou 16 bits (320 kbps ou superior)

Áudio do vídeo AAC ou PCM linear

  1. Recursos de acessibilidade audiovisual em arquivos separados (legendas descritivas, audiodescrição e janelas de LIBRAS) ou incluída na Plataforma MovieReading (moviereading.com) e MobiLoad (mobiload.net).
  2. Informar se a cópia de exibição deve incluir legendas em português on screen.
  3. Informar se o envio da cópia de exibição se dará por entrega de mídia física ou link virtual.

    4. DA SELEÇÃO

4.1 A seleção das obras será realizada pela equipe de programação do Cine Brasília, bem como a programação se dará em combinação com a programação regular comercial de longas-metragens. Levando-se em consideração os critérios e regramentos definidos neste chamamento, fica desde já estabelecido que a equipe de programação terá a prerrogativa de selecionar livremente as obras.

4.2 A seleção das obras deverá estar atenta aos critérios de diversidade cultural, seja na equipe técnica, seja na abordagem narrativa e temática.

4.3 Serão selecionadas 50% de obras produzidas no Distrito Federal.

4.4 Em caso de seleção, o proponente cadastrado no formulário de inscrição receberá comunicação por e-mail para demais procedimentos.

4.5 As obras selecionadas serão programadas em conjunto com ao menos 1 (um) título incluído na programação regular do Cine Brasília, na mesma sessão.

4.6 Os filmes selecionados para compor a programação do Cine Brasília serão divulgados ao público por meio das redes sociais do projeto, por cine-semana, durante todo o período previsto de programação.

  1. DO CACHÊ DE SELEÇÃO:

5.1 As obras selecionadas receberão instruções da equipe de Gestão do Cine Brasília para envio do Termo de Aceite e pagamento do valor mediante envio prévio do recibo assinado pelo responsável legal do filme e a declaração de liberação do uso da obra para exibição.

5.2 Qualquer prejuízo decorrente pela irregularidade no cumprimento das orientações será de inteira responsabilidade do realizador.

5.3 O cachê de seleção será pago por cine-semana (semana de programação, em sinergia com o mercado exibidor de lançamentos, entre quinta-feira e quarta-feira da semana subsequente.

5.4. O cachê de seleção é estabelecido segundo as 2 categorias:

  1. Lançamento, para obras finalizadas a partir de 2024, com cachê de R$1.000,00 (hum mil reais) por cine-semana;
  2. Filmes finalizados até 2023, com cachê de R$500,00 (quinhentos reais) por cine-semana.

5.5 O valor pode ser renegociado caso a comissão de programação opte por programar o filme por mais uma cine-semana.

  1. DA AUTORIZAÇÃO DE EXIBIÇÃO:

6.1 O proponente, ao submeter proposta a este chamamento público, uma vez selecionado, autoriza a exibição da obra. A autorização será concedida à BOX CULTURAL CNPJ: 01.649.307/0001-80, a título oneroso, a ser pago por cachê de seleção e não sendo devido o recolhimento de borderaux, conforme Termo de Aceite a ser assinado com os realizadores selecionados.

  1. DA DECLARAÇÃO DE AUTORALIDADE E CESSÃO DE REPRODUÇÃO:

7.1 O proponente, ao submeter trabalho a este chamamento público, declara, para os devidos fins, que a apresentação na programação regular do Cine Brasília, de realização da BOX COMPANHIA DE ARTE, é de sua autoria e/ou responsabilidade legal, de modo que não haverá apresentação de obras de autoria de terceiros, não havendo, portanto, direitos autorais de terceiros, nos termos da Lei 9.610/1998.

7.2 Declara ainda que, sendo a obra cedida de sua autoria ou representação legal, assume total responsabilidade pelo seu conteúdo.

7.3 O proponente fica ciente que o pagamento relativo ao cachê de seleção fica condicionado à exibição na programação e entrega do recibo de pagamento.

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste chamamento, bem como a toda legislação que regulamenta o regime jurídico de cultura no Distrito Federal.

8.2 Em caso de necessidade, o presente chamamento poderá ser prorrogado ou alterado, desde que isonomicamente publicizada qualquer nova ação.

8.3 Os casos omissos porventura existentes neste chamamento serão resolvidos pela BOX Cultural e poderão ser comunicados através do email pauta@cinebrasilia.com.

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